Eleições: quem pode ser síndico?

As duas principais dúvidas são: quem tem restrição no CPF, pode ser síndico? E o inadimplente, pode concorrer? 

Quanto à primeira, não existe nenhuma objeção legal. Contudo, se esse síndico possui algum tipo de restrição, o condomínio não consegue operar porque o nome/CPF dele fica vinculado ao CNPJ do condomínio na Receita Federal, sendo assim, esse não consegue tirar determinados documentos, por exemplo, o que o impede de conseguir gerir o empreendimento.

Quanto à segunda, sim, o inadimplente pode se candidatar, isso porque, também, não existe uma vedação legal. Ainda assim, algumas convenções dizem que, caso esse tenha ficado inadimplente nos últimos “tantos” meses, esse não poderia ser síndico, mesmo que a dívida tenha sido quitada. Legalmente falando, há discussão quanto se essa cláusula extrapola ou não o objeto da convenção e, dessa forma, interfere no direito de propriedade. Esse tema acaba trazendo um debate mais amplo e que merece uma atenção especial.  

Para além dessa questão, o inadimplente de fato, aquele que está no momento com dívida, seja na taxa condominial ou cota extra, não poderá estar presente em assembleia ou votar, contudo, isso não o impede legalmente de se candidatar e ser votado. Mas existem premissas no direito civil que entendem que se ele não pode votar, não poderia ser votado. Dito isso, essa também é uma questão complexa e a jurisprudência esparsa pelo país entende de forma diversa.

Importante salientar que quando falamos em inadimplente, estamos falando daquele com cotas vencidas e sem acordo. A partir do momento que há um acordo pago em dia, ele deixa de ser devedor. Portanto, nada o impede de se candidatar e ser votado já que a lei garante o direito de ele estar em assembleia.

Autor

  • Rodrigo Karpat

    Especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.